REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O que os advogados constitucionalistas disseram na CCJ? (2ª parte)

Publicado em 09/04/2019 17:26 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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Newton Gomes – 09.04.2019

 

Veja a opinião de mais 3 advogados sobre a constitucionalidade da PEC6:

 

4) Elida Graziane Pinto - Procuradora do Ministério de Contas de São Paulo: 

a) a PEC6 não respeita alguns tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário;

b) fere a isonomia 

c) DRU é inconstitucional;

d) não dá para debater sobre a reforma previdenciária, sem discutir a reforma tributária;

e) militares têm que ter tratamento igual aos demais segurados.

 

PELA INCONSTITUCIONALIDADE

 

5) José Roberto Soderno Victório – Advogado: 

a) a PEC6 é inconstitucional desde a sua origem;

b) há 50% de erros nos cálculos atuariais feitos pelo Governo;

c) o sistema de capitalização não é como o italiano, mas sim como o chileno e não funciona no Brasil;

d) a desconstitucionalização é um “quarto escuro”, pois traz insegurança jurídica;

e) é inconstitucional proibir o acesso à justiça estadual; e

f) a aposentadoria especial é uma “fábrica de doentes”.

 

PELA INCONSTITUCIONALIDADE

 

6) Zélia Luiza Pierdoná - Procuradora Regional da República 3º Região e Professora de Seguridade Social do Mackenzie:

a) assistência social deve ter valor menor que  o benefício obrigatório;

b) a finalidade da previdência social é substituir o rendimento do trabalho;

c) respeito à igualdade;

d) o perigo da judicialização e da tecnologia;

e) decisões judiciais perigosas (por exemplo: mais 25% para os idosos que têm cuidadores;

f) cuidado com o princípio do “retrocesso social”

 

PELA CONSTITUCIONALIDADE

 

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