REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O que os advogados constitucionalistas disseram na CCJ? (2ª parte)
Publicado em 09/04/2019 17:26 | Atualizado em 20/10/2023 20:30Newton Gomes – 09.04.2019
Veja a opinião de mais 3 advogados sobre a constitucionalidade da PEC6:
4) Elida Graziane Pinto - Procuradora do Ministério de Contas de São Paulo:
a) a PEC6 não respeita alguns tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário;
b) fere a isonomia
c) DRU é inconstitucional;
d) não dá para debater sobre a reforma previdenciária, sem discutir a reforma tributária;
e) militares têm que ter tratamento igual aos demais segurados.
PELA INCONSTITUCIONALIDADE
5) José Roberto Soderno Victório – Advogado:
a) a PEC6 é inconstitucional desde a sua origem;
b) há 50% de erros nos cálculos atuariais feitos pelo Governo;
c) o sistema de capitalização não é como o italiano, mas sim como o chileno e não funciona no Brasil;
d) a desconstitucionalização é um “quarto escuro”, pois traz insegurança jurídica;
e) é inconstitucional proibir o acesso à justiça estadual; e
f) a aposentadoria especial é uma “fábrica de doentes”.
PELA INCONSTITUCIONALIDADE
6) Zélia Luiza Pierdoná - Procuradora Regional da República 3º Região e Professora de Seguridade Social do Mackenzie:
a) assistência social deve ter valor menor que o benefício obrigatório;
b) a finalidade da previdência social é substituir o rendimento do trabalho;
c) respeito à igualdade;
d) o perigo da judicialização e da tecnologia;
e) decisões judiciais perigosas (por exemplo: mais 25% para os idosos que têm cuidadores;
f) cuidado com o princípio do “retrocesso social”
PELA CONSTITUCIONALIDADE
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