REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O que os advogados constitucionalistas disseram na CCJ? (1ª parte)
Publicado em 08/04/2019 16:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:30Newton Gomes – 08.04.2019
No dia 04 de abril, 5ª feira, a partir das 09h30 e até às 17h00, realizou-se a audiência pública extraordinária na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Felipe Marchezini e a presença do relator deputado Marcelo Freitas. O evento, que teve palestras de 6 advogados constitucionalistas, foi integralmente transmitido pela TV Câmara. A gravação está disponível, juntamente com o material utilizado pelos palestrantes. Eis as primeiras 3 palestras:
Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub - Professor de Direito Previdenciário e de Direito Atuarial da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Começou lembrando que a previdência envolve 3 pilares: saúde, assistência social e previdência; Falou sobre a aposentadoria rural. Lembrou que o sistema de capitalização (nocional) proposto baseia-se no modelo italiano. Na sua opinião, o projeto é totalmente constitucional e não viola nenhuma regra da atual CF/1988
PELA CONSTITUCIONALIDADE
2) Bruno Bianco Leal - Secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho:
a) O projeto é totalmente constitucional;
b) existe a preservação do valor real;
c) Não há, no mundo, Constituição tão prolixa como a nossa;
d) mera desconstitucionalização não fere a constitucionalidade; A progressividade já existe no IR e é totalmente constitucional;
e) as regras de transição são absolutamente necessária, para não ferir direitos adquiridos
PELA CONSTITUCIONALIDADE
3) Cezar Britto - Advogado e ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Disse que a previdência, segundo a Constituição, deve ser solidária, garantir a retribuição e o sistema tem que ser superavitário. O projeto (PEC6) é inconstitucional, pois contém várias regras que não obedecem a constituição, como por exemplo:
1. Desconstitucionalização;
2. “gatilho” na sobrevida;
3. Irredutibilidade (falta atualização);
4. Fere direitos adquiridos;
5. Altera regras do PIS/PASEP e do FGTS
PELA INCONSTITUCIONALIDADE
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