Redesim – CVM é o primeiro órgão federal a se integrar ao Sistema Nacional

Publicado em 19/12/2022 09:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), foi iniciada uma nova parceria entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a RFB, a partir do dia 12.12.2022, modernizando o controle dos Fundos de Investimento. Será implantado novo serviço de comunicação entre os órgãos para a troca de informações no ambiente da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

 

O processo será mais simplificado e os Fundos de Investimento serão inscritos no CNPJ diretamente pela CVM. A análise dos documentos será realizada exclusivamente por servidor da CVM. Ao registrar o ato o CNPJ do novo Fundo de Investimento será obtido de forma automática e on-line.

 

Para o registro dos atos cadastrais do Investidor Estrangeiro este sistema de integração já vem sendo utilizado com sucesso.

 

Dessa forma, o processo de concessão de CNPJ para Investidores não Residentes e também para os Fundos de Investimento passa a ser mais ágil eliminando a etapa de comparecimento ao atendimento da Receita Federal. Basta somente o registro na CVM para a obtenção automática e online do número do CNPJ.

 

Este novo processo promove uma maior integração entre a RFB e a CVM, garantindo que os dados cadastrais entre os dois órgãos estejam sincronizados e consistentes.

 

Como vai funcionar:

 

- Representante do Investidor não Residente (INR) ou administrador do Fundo de Investimento faz o pedido de registro na CVM;

 

- Internamente, a CVM analisa e aciona a aplicação da Receita Federal no ambiente Redesim enviando os dados cadastrais;

 

- A RFB processa os dados de forma online e retorna o número do CNPJ para a CVM, se o ato for de inscrição; e

 

- O Representante do Investidor não Residente ou Administrador do Fundo de Investimento já sai da CVM com o registro e o número do CNPJ.