Recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS do MEI deve ser realizado via DAE
Publicado em 01/09/2021 15:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:26Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º/09/2021,a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n° 160, de 17 de agosto de 2021, a qual, dentre outras disposições, alterou o art. 105-A, da Resolução CGSN nº 140/2018, prevendo que o microempreendedor individual (MEI), a partir de outubro de 2021, deverá cumprir, por meio do eSocial, as obrigações de:
a) reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, na forma estabelecida pela lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB);
b) prestar informações relativas ao segurado a seu serviço,
c) recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado; e
d) recolhimento do FGTS.
Para cumprimento de tais obrigações, o sistema do eSocial gerará um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Vale ressaltar que o cumprimento das citadas obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE:
a) deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos;
b) nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato; e
c) nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.