Recof/Recof-Sped – Novas regras de armazenamento de insumos e produtos finais
Publicado em 06/11/2020 10:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:09Foi publicada no DOU de hoje, 06.11.2020, a Instrução Normativa nº 1.988, de 4 de novembro de 2020, que altera as IN RFB nº 1.291/2012, e nº 1.612/2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e sobre o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital).
Dentre as disposições, destacamos:
1. Os insumos admitidos e os produtos finais produzidos sob o citado Regime, desde que controlados por meio de sistema informatizado com controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da empresa no país, que permita livre e permanente acesso da RFB, poderão ser armazenados também em:
I - recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral que reservem área própria para essa finalidade;
II - pátio externo ou depósito fechado do próprio beneficiário; ou
III - pátio externo ou depósito fechado de terceiro, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço.
2. A referida Instrução Normativa entrará em vigor em 1º.12.2020.
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