Recof – Procedimentos relacionados à incorporação, fusão ou cisão de empresas
Publicado em 15/10/2019 09:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:07Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.912, de 11 de outubro de 2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, a qual dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Quando da ocorrência de incorporação, fusão ou cisão de empresas, que envolva empresa habilitada ao regime, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
– uma nova habilitação, quando se tratar de fusão, cisão ou incorporação por empresa não habilitada; ou
– inclusão de estabelecimento, quando se tratar de incorporação por empresa habilitada, desde que mantidos os sistemas corporativos desta.
Ressaltamos que se aplicam também os procedimentos mencionados, na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime.
Clique aqui e confira na íntegra IN RFB n° 1.912/2019 – DOU 15.10.2019.