Recof – Prazos para registro
Publicado em 07/10/2019 08:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:07Foi publicado no DOU de hoje, dia 07.10.2019, o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec n° 6, de 23 de setembro de 2019, que altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008, o qual dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviços acabados deverão ser feitos:
- no prazo máximo de sete dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;
- no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e
- no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.
Clique aqui e confira na íntegra o ADE Coana/Cotec n° 6/2019 – DOU 07.10.2019.