Recof – Prazo para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América
Publicado em 25/08/2025 09:53 | Atualizado em 25/08/2025 09:56Foi publicada no DOU Extra do dia 22.08.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.276 de 22 de agosto de 2025 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Faça o login para ler a notícia completa