Recof e Recof-Sped - Registro de declaração de importação
Publicado em 16/09/2020 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.09.2020, a Portaria Coana n° 66, de 10 de setembro de 2020, que altera a Portaria Coana nº 57/2019, a qual dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
O recolhimento dos tributos suspensos relativos às mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, ou do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, deverá ser realizado mediante registro de declaração de importação:
I - do tipo "SAÍDA DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL", no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) com cobertura cambial; ou
II - do tipo "NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO - GERAL", no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) sem cobertura cambial.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Coana n° 66/2020 – DOU 16.09.2020