Receita Federal suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020
Publicado em 10/06/2020 14:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal hoje, dia 10.06.2020, em cumprimento à Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.
No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC, sendo que a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Segundo a notícia, sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.