Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas referentes a tributos e contribuições federais

Publicado em 03/02/2022 13:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31.01.2022 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.063, de 27 de janeiro de 2022, a qual consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

 

A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00. A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

 

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

 

Já os débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração, serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

 

Clique aqui e confira a íntegra da IN/RFB n° 2.063/2022.