Receita Federal prorroga o prazo de regularização dos débitos do MEI

Publicado em 31/08/2021 14:53
Tempo de leitura: 1:51 minuto(s)

Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal, o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi prorrogado para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

 

Já os contribuintes que possuam débitos de competências de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à PGNF. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

 

Os débitos de competências de 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

 

Além disso, é importante ressaltar que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

 

Desse modo, a regularização das dívidas do MEI ocorrerá da seguinte forma:

 

  •          MEI possui débitos de 2016: todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

 

  •          MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

 

  •          MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

 

 

Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.