Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI, que passa a ser recolhida através da DCTFWeb a partir da competência maio/2026

Publicado em 30/03/2026 14:31 | Atualizado em 30/03/2026 14:38
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Segundo notícia veiculada ao Portal da Receita Federal,os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir da competência maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

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