Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de contribuições previdenciárias e demais tributos pelas distribuidoras de energia elétrica

Publicado em 21/09/2021 14:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, devido à publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS/PASEP e da Cofins, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, foi prorrogado para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

 

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

 

Código de Receita

 

Descrição do Código de Receita

1138-01

 

CP Patronal - Empregados/Avulsos

1138-04

 

CP Patronal - Contribuintes Individuais

1141-01

 

CP Patronal - Adicional GILRAT

1646-01

 

CP Patronal - GILRAT Ajustado

3703-01

 

PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público

6912-01

 

PIS/Pasep – Não Cumulativo

8109-02

 

PIS/Pasep – Faturamento

2172-01

 

Cofins – Faturamento

5856-01

 

Cofins - Não Cumulativa

 

Entretanto, a referida MP não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

 

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

 

No que se refere às contribuições previdenciárias na DCTFWeb, as empresas que desejarem recolher essas contribuições no vencimento previsto na MP 1.066/2021 deverão editar o DARF e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

 

Já em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, o órgão orienta que seja consultado o item 16.5.2., do Manual da DCTFWeb.

 

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão acarretar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.