Receita Federal informa sobre a possibilidade de retificação da GPS pelo Portal e-CAC para pessoa jurídica

Publicado em 22/08/2019 14:54
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil hoje, dia 22.08.2019, foi implantada em 12.07.2019, no portal e-CAC, somente para pessoas jurídicas, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000, para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

 

Assim, por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS, no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:


- Competência;

- Identificador:

CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

 

- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; e

- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

 

Por fim, mais informações sobre a retificação da GPS estão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/retificar-pagamento-gps.