Receita Federal esclarece sobre enquadramento no GILRAT

Publicado em 03/08/2026 14:40 | Atualizado em 03/08/2026 14:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.08.2026, a Solução de Consulta nº 124, de 31 de julho de 2026 por meio da qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, para efeito de contribuição previdenciária para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do "grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho" (GILRAT), compete à empresa promover o enquadramento de cada um dos seus estabelecimentos no correspondente grau de risco de acidentes do trabalho, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, ou seja, aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

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