Receita Federal esclarece sobre a retenção previdenciária na prestação de serviços durante a reoneração da folha de pagamento
Publicado em 20/08/2026 10:04 | Atualizado em 20/08/2026 10:07Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.08.2026, a Solução de Consulta nº 153, de 19 de agosto de 2026, a qual esclareceu que durante o período de transição de reoneração da folha de pagamento previsto para os exercícios de 2025 a 2027, é de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota da retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços sujeitos à retenção, quando a empresa contratada for optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Desoneração da Folha de Pagamento).
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