Receita Federal esclarece informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

Publicado em 06/05/2020 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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A Receita Federal do Brasil publicou uma nota em seu site que esclarece o entendimento acerca da alteração de alíquota da CSLL aos bancos:

 

- a CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020;

- a alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência);

- a IN RFB n° 1.942/2020 apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%; e

- as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:

a) 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169/2015);


b) 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169/2015);

c) 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103/2019).