Receita Federal do Brasil - Regulamentado o programa de autorregularização de débitos tributários
Publicado em 03/02/2023 09:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:43Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 01.02.2023 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.130, de 31 de janeiro de 2023, a qual regulamenta a autorregularização de débitos tributários, prevista no art. 3º, da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
A referida Medida Provisória assegura a autorregularização de débitos tributários devidos, afastando a incidência da multa de mora e da multa de ofício, por intermédio da confissão e pagamento pelo sujeito passivo, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Assim, após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Por fim, a opção de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados, podendo a Receita Federal solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.130/2023.