Receita Federal do Brasil – Regulamentada a inclusão de parcelas de meses anteriores na folha de pagamento
Publicado em 05/10/2022 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.10.2022, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.107, de 4 de outubro de 2022, a qual, dentre outras providências, altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022 acrescentou o art. 47-A à citada Instrução Normativa RFB nº 971/2009, estabelecendo que, para fins de cumprimento da obrigação em questão, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.
Logo, se exercida tal opção, a empresa ficará obrigada a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência e recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
Ressalta-se que tal possibilidade aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
Por fim, observadas tais exigências, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.107/2022.