Receita Federal do Brasil – Publicada Instrução Normativa que regulamenta a tributação e arrecadação de contribuições previdenciárias

Publicado em 19/10/2022 15:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.10.2022, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110, de 17 de outubro de 2022, a qual regulamenta a tributação previdenciária, arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e contribuições devidas a terceiros.

 

O ato, dentre as várias deliberações, revoga a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, que tratava das normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, entendidas outras entidades e fundos e, estabelecia os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Destaca-se ainda que, dentre os assuntos regulados, encontram-se obrigações previdenciárias, contribuições previdenciárias, contribuições sociais previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas, salário-família e salário-maternidade, décimo terceiro salário, contribuição devida a terceiros, cessão de mão de obra e empreitada, solidariedade, normas e procedimentos específicos, recolhimento e arrecadação bancária, aferição indireta e constituição do crédito fiscal.

 

Por fim, o ato revoga outras Instruções Normativas, as quais tinham como propósito alterar e/ou regular a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, estando, portanto, listadas no rol da mencionada norma.

 

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022.