Receita Federal do Brasil passa a impedir que o salário-família, salário-maternidade e retenções sejam deduzidas do IRRF declarado em DCTFWeb
Publicado em 11/09/2023 14:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Segundo notícia veiculada no Portal da Receita Federal do Brasil, a partir do período de apuração setembro de 2023, nova crítica restringirá deduções de contribuições previdenciárias.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na sexta-feira, dia 08.09.2023, que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A mudança vale a partir da competência de setembro de 2023.
Por fim, é importante destacar que a restrição em comento não afeta as declarações correspondentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implementação da nova sistemática.