Receita Federal do Brasil – Estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao monitoramento dos maiores contribuintes

Publicado em 24/11/2022 14:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.11.2022, a Portaria da Receita Federal do Brasil n° 252, de 22 de novembro de 2022, a qual estabelece os parâmetros para a indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao monitoramento dos maiores contribuintes.

 

De acordo com a Portaria, a indicação será realizada com base nas informações de que a Receita Federal do Brasil dispuser no momento da formalização da relação final das pessoas jurídicas sujeitas a monitoramento. Para tanto, serão consideradas as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB n° 252/2022.