Receita Federal do Brasil – Estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao monitoramento dos maiores contribuintes
Publicado em 24/11/2022 14:13Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.11.2022, a Portaria da Receita Federal do Brasil n° 252, de 22 de novembro de 2022, a qual estabelece os parâmetros para a indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao monitoramento dos maiores contribuintes.
De acordo com a Portaria, a indicação será realizada com base nas informações de que a Receita Federal do Brasil dispuser no momento da formalização da relação final das pessoas jurídicas sujeitas a monitoramento. Para tanto, serão consideradas as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB n° 252/2022.