Receita Federal do Brasil esclarece sobre a Contribuição Previdenciária Patronal para empresas do Simples Nacional com atividades concomitantes

Publicado em 23/09/2026 08:21 | Atualizado em 23/09/2026 08:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.09.2026 a Solução de Consulta COSIT nº 178, de 18.09.2026, a qual a Receita Federal do Brasil esclareceu que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional que não tem funcionários, mas possui um único sócio que recebe pró-labore pelos serviços prestados e atua efetivamente de forma concomitante em atividades enquadradas no Anexo IV e no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não deve apurar e recolher Contribuição Previdenciária Patronal proporcionalizada sobre o valor de pró-labore pago ao sócio no mês em que não tenha auferido qualquer receita bruta, sem prejuízo da contribuição devida pelo sócio na qualidade de contribuinte individual sobre o pró-labore eventualmente pago no período, sob a alíquota de 20% (vinte por cento).

Confira abaixo a íntegra de Solução de Consulta

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