Receita Federal do Brasil – Disciplinadas as competências atribuídas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atinentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento

Publicado em 10/10/2022 12:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.10.2022, a Portaria Conjunta RFB/INSS nº 78, de 5 de outubro de 2022, a qual disciplina a aplicação do disposto no § 7º, do art. 19-B, do Regulamento da Previdência Social (RPS), que atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.

 

A Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta RFB/INSS n° 78/2022.