Receita Federal do Brasil – Alterada a Portaria que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho
Publicado em 15/07/2022 14:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.07.2022, a Portaria da Receita Federal do Brasil n° 199, de 13 de julho de 2022, a qual, dentre outras previdências, altera a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho.
A Portaria entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB n° 199/2022.