Receita Federal do Brasil alerta para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”

Publicado em 27/02/2023 14:35
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Segundo notícia veiculada no Portal da Receita Federal do Brasil, declarações que não forem enviadas poderão gerar pendência fiscal e impedir a emissão de certidão negativa.

Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.

A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.

Nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a transmissão é obrigatória e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, de modo que a falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Portanto, para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”.

Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED). Logo, não serão lançadas multas para declarações retificadoras.

Contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do DARF e não identificarem alterações nos valores declarados não precisam realizar novo pagamento, vez que os sistemas da Receita Federal alocarão o pagamento ao débito de forma automática.

Por fim, a Receita Federal informa que algumas declarações “em andamento” identificadas por ela referem-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma, contribuintes que não localizarem declarações na situação “em andamento” podem desconsiderar a mensagem recebida.