Receita Federal - Cadastro Nacional de Obras (CNO) terá nova regulamentação a partir de janeiro
Publicado em 22/12/2021 11:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.061, de 20 de dezembro de 2021, a qual institui que, a partir do dia 2 de janeiro de 2022, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) será disciplinado pelos seus dispositivos e será revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, que atualmente regula a matéria.
De acordo com o ato, alguns temas podem ser destacados, tais como: hipóteses de dispensa na inscrição no CNO, obtenção de certidão de regularidade fiscal, aplicação de fracionamento do projeto, transferência de responsabilidade pela obra, inscrição e alteração cadastral no CNO, prazo para inscrição no CNO, aplicação de multas, prazo para informar alterações cadastrais e hipóteses de suspensão do CNO.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021.