Receita Federal ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb
Publicado em 28/08/2019 14:56Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil hoje, dia 28.08.2019, os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
Segundo a notícia, a medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
Contudo, a GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19.08.2019, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Além disso, caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Ainda, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Por fim, mais informações sobre o envio de GFIP de exclusão estão disponíveis no item 1.12, do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf.