Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP
Publicado em 02/02/2021 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Segundo notícia veiculada no portal do eSocial ontem, dia 1º.02.2021, as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento), poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC, em Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão, no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br, conforme abaixo:
Contudo, a adesão estará disponível somente até o dia 19.02.2021. Após esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Por fim, a aludida Instrução Normativa também definiu as competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o cronograma abaixo:
- Julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entrega a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);
- Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física, com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
- Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).