Receita esclarece sobre serviços de instalação ou reparação de calhas executados por MEI

Publicado em 16/07/2024 14:22 | Atualizado em 16/07/2024 14:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.07.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  nº 204, de 11 de julho de 2024, a qual dispõe que a empresa contratante de serviços de instalação ou reparação de calhas executados por intermédio de MEI não está obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. A orientação se justifica uma vez que os referidos serviços não se enquadram no rol de serviços previstos no § 1º, do art. 18-B, da Lei Complementar nº 123/2006.

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