Receita esclarece sobre o problema de emissão de CND para as empresas do 2° grupo por “falta de recolhimento em GPS“

Publicado em 17/06/2019 11:14 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 15.06.2019, a Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do 2° grupo que enviaram a DCTFWeb relativa à competência abril/2019 e efetuaram o pagamento por meio de DARF, porém o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND.

 

Segundo a notícia, tal situação trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

 

Ainda, esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do 2° grupo.

 

Assim, a GFIP da competência abril/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança, sendo que esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS, sendo desconsiderada para efeito das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do 2° grupo e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

 

Por fim, para a correção do problema são possíveis duas alternativas:

 

1) envio de GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Nesse caso, como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão. Assim, a GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS); e

 

2) protocolo, na unidade da RFB, do pedido de invalidação da GFIP.