Receita esclarece sobre a possibilidade de inclusão de débitos de contribuinte individual no programa de autorregularização incentivada de débitos
Publicado em 05/02/2026 08:25 | Atualizado em 05/02/2026 08:29Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.02.2026, a Solução de Consulta nº 12, de 12 de fevereiro de 2026, a qual esclareceu que, conforme se depreende do disposto art. 2º, da Lei nº 14.740/2023, são passíveis de inclusão no programa de autorregularização incentivada os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidas por contribuinte individual, desde que o vencimento original do tributo seja até 30.11.2023, e que venham a ser constituídos entre essa data e 1º.04.2024.
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