REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DECLARADO NO IR – O que é isto?

Publicado em 23/05/2019 16:31
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Newton Gomes – 23.05.2019

 

O Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, declarou ontem à imprensa que o presidente Jair Bolsonaro pediu que o órgão estude um projeto que permita aos contribuintes reavaliarem patrimônios declarados no Imposto de Renda.

 

Sem dar maiores detalhes, Cintra disse que a temática do projeto é a reavaliação de patrimônios que “normalmente são declarados com valores históricos” e que “poderiam eventualmente ser declarados por valores de mercado”. Segundo ele, a medida irá implicar em agilização de mercado, facilitação de negócios, e “alguma arrecadação extra em função dos que vierem a optar por um regime diferenciado”.

 

O projeto, segundo Bolsonaro, deve trazer arrecadação maior do que a reforma da Previdência. O Secretário não esclareceu o que traria essa economia.

 

Marcos Cintra disse que “o presidente vai me passar o projeto mais detalhadamente, apenas mencionou que era um projeto que ele gostaria que a Receita estudasse com bastante cuidado”, respondendo ainda que o projeto valerá “provavelmente tanto para a pessoa jurídica como para a pessoa física.”

 

Curiosamente, é bom lembrar que, há alguns anos atrás, em 1991, o então presidente Collor, que estava no início do seu mandato, instituiu, pelo art. 96 da Lei nº 8.383/1991, um mecanismo parecido que permitia a reavaliação dos bens, mas válido somente para as pessoas físicas, com total isenção do IR. Tal mecanismo, porém, não teve muito sucesso junto aos contribuintes, pois à época se falava, à boca pequena, que a verdadeira intenção do Governo era permitir a atualização (o que traria vantagem ao contribuinte no eventual ganho de capital futuro), para logo em seguida instituir o imposto sobre grandes fortunas. Os poucos contribuintes que se aproveitaram da autorização legal foram beneficiados, pois, como todos sabem, o imposto sobre grandes fortunas não foi instituído até hoje. 

 

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