Razões para a criação de um empréstimo compulsório

Publicado em 31/03/2020 14:44
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 31.03.2020

Em anexo ao PLP 34/2020 - que propõe a instituição de um empréstimo compulsório -, o deputado Wellington Roberto (PL-RB) apresentou uma JUSTIFICAÇÃO, cujo texto está resumido a seguir:

- CALAMIDADE PÚBLICA - O recente Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública até 31.12.2020

- PERMISSÃO PARA GASTAR MAIS - O efeito prático desse ato legal é a permissão ao governo para gastar mais do que o previsto com medidas de contenção da atual pandemia do COVID-19

- MEDIDA ATINGIRIA OS SETORES MAIS AFORTUNADOS - Diante da gravidade da situação, é imperativo e urgente que setores mais afortunados e com maior capacidade contributiva sejam chamados a colaborar com os desafios ora enfrentados

- PERMISSÃO PARA CRIAR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - A Constituição Federal, em seu art. 148, I, apresenta os meios adequados para obtenção de recursos para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública, mediante permissão de instituição de empréstimos compulsórios

- PRAZO E CONDIÇÕES DO RESGATE - Essa opção tributária também está prevista no art. 15, II, do Código Tributário Nacional, cujo texto inclusive determina que a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições do seu resgate

- INCIDÊNCIA SOBE ATIVOS DE GRANDES CONGLOMERADOS - O empréstimo ora proposto incidirá sobre ativos de grandes conglomerados econômicos

- NÃO HÁ CONFISCO, POIS O EMPRÉSTIMO TERÁ QUE SER DEVOLVIDO - O deputado proponente ressalta que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, pois a principal característica do empréstimo compulsório é a obrigatoriedade de determinação do prazo e das condições de seu resgate

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