Quota do IRPF, DOI, DME e Operações com criptoativos– Prazos para hoje

Publicado em 31/08/2023 09:55
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O prazo para apresentação, sem incidência de multas, é até hoje, para as seguintes obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil:

 

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de julho/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

Operações com criptoativos – se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em julho/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e

 

Quota IRPF – Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário de 2022, acrescida de 3,14%, a título de juros.

 

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