Publicado novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
Publicado em 26/08/2020 11:55Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.08.2020, a Portaria do Ministério da Cidadania nº 474, de 25 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020.
Segundo o ato, atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências dos Correios no período de 8 de junho a 2 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 3 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I; e
IV - os públicos dos incisos I e II receberão o crédito da segunda e terceira parcelas conforme Anexo III, e o crédito da quarta e quinta parcela conforme Anexo IV.
Nas datas indicadas no Anexo I e nas modalidades de crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Por fim, para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e para evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II e das modalidades de saque em dinheiro dos Anexos III e IV.