Publicado Decreto que institui o CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios
Publicado em 12/03/2019 11:09 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.03.2019, o Decreto n° 9.723, de 11 de março de 2019, o qual altera o Decreto nº 9.094/2017, o Decreto nº 8.936/2016 e o Decreto nº 9.492/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.