Publicado ato que dispõe sobre a atividade de call center para fins de recolhimento da CPRB
Publicado em 23/09/2019 11:54 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2019, o Ato Declaratório Interpretativo n° 3, de 18 de setembro de 2019, o qual dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º, da Lei nº 12.546/2011.
Segundo o ato, para fins de contribuição sobre o valor da receita bruta, de acordo com o disposto nos arts. 7º e 7º-A, da Lei nº 12.546/2011, entende-se por call center a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, por meio de telefone. Esse entendimento aplica-se também aos fatos geradores ocorridos antes da publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018.
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