Publicadas disposições referentes à concessão automática e provisória do salário-maternidade em casos de pagamento diretamente pela Previdência Social

Publicado em 14/10/2026 10:40 | Atualizado em 14/10/2026 11:33
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra do dia 13.10.2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, a qual trouxe disposições sobre a concessão automática e provisória do salário-maternidade na hipótese de não conclusão da análise administrativa no prazo previsto no art. 73-A, da Lei nº 8.213/1991.

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