Publicadas as orientações sobre a análise do Seguro Defeso do pescador embarcado, em razão da prorrogação data de validade dos documentos expedidos pelas Capitanias dos Portos, durante a pandemia de COVID-19
Publicado em 17/06/2021 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.06.2021, a Portaria do Instituto Nacional o Seguro Social nº 378, de 16 de junho de 2021, a qual orienta quanto à análise do Seguro Defeso do pescador embarcado, no que se refere à prorrogação da data de validade dos documentos expedidos pelas Capitanias dos Portos, durante a pandemia de COVID-19.