Publicadas as orientações sobre a análise do Seguro Defeso do pescador embarcado, em razão da prorrogação data de validade dos documentos expedidos pelas Capitanias dos Portos, durante a pandemia de COVID-19

Publicado em 17/06/2021 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.06.2021, a Portaria do Instituto Nacional o Seguro Social nº 378, de 16 de junho de 2021, a qual orienta quanto à análise do Seguro Defeso do pescador embarcado, no que se refere à prorrogação da data de validade dos documentos expedidos pelas Capitanias dos Portos, durante a pandemia de COVID-19.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 378/2021.