Publicada portaria que estabelece regras para a execução das atividades de direção, assessoramento e de apoio político-partidário

Publicado em 17/12/2019 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.409, de 16 de dezembro de 2019, a qual estabelece regras voltadas à execução do art. 44-A, da Lei nº 9.096/1995, com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, no âmbito das competências normativas da SEPREV, do Ministério da Economia.

 

Segundo o ato, às atividades de direção, de assessoramento e de apoio político-partidário, assim definidas em normas internas de organização, exercidas nos órgãos, institutos e fundações dos partidos políticos, não se aplica o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Essas atividades não geram vínculo empregatício quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

 

Ainda, é permitida a contratação, na modalidade tratada pela referida Portaria, de pessoas que foram empregadas em órgãos, institutos e fundações dos partidos políticos, sem exigência de prazo mínimo entre a extinção do contrato de trabalho e a nova contratação.

 

Além disso, as obrigações previdenciárias para essa modalidade de contratação obedecerão ao disposto na alínea "f", do inciso V, do art. 11, da Lei nº 8.213/1991, para aqueles que exercem atividades de direção, e ao disposto na alínea "g" do mesmo inciso, para as atividades de assessoramento e apoio político-partidário.

 

Por fim, aplicam-se subsidiariamente a essas atividades as disposições dos arts. 593 e seguintes, do Código Civil, que tratam da prestação de serviço.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.409/2019.