Publicada portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que disciplina a autuação por falta de anotação em CTPS e regularização de vínculo empregatício

Publicado em 29/12/2022 14:35
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.12.2022, a Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, a qual altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT.

A Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 4.370/2022.