Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Publicado em 10/04/2026 15:49 | Atualizado em 10/04/2026 15:52Segundo notícia veiculada ao Portal do eSocial e noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), devem passar a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.
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