Publicada Medida Provisória que dispõe sobre a concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental e que amplia o Programa Especial do INSS
Publicado em 22/04/2022 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicada na Edição Extra B, do Diário Oficial da União do dia 20.04.2022, a Medida Provisória nº 1.113, de 20 de abril de 2022, a qual altera a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 13.846/2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Dentre as disposições da MP, destaca-se que ato do Ministério do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.
Ainda, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II - processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e
III - tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Por fim, o segurado poderá recorrer do resultado do exame médico a cargo da Previdência Social a que está obrigado a submeter-se, no prazo de trinta dias.
Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.113/2022.