Publicada lei que prioriza vagas de emprego no Sine para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Publicado em 04/04/2023 15:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.04.2023, a Lei nº 14.542, de 3 de abril de 2023, a qual altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a fim de estabelecer a reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.

Em contrapartida, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.542/2023.