Publicada Lei que institui a obrigatoriedade de apresentação do certificado de regularidade do FGTS para concessão de crédito e de benefícios, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas

Publicado em 11/01/2019 14:55 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.01.2019, a Lei n° 13.805, de 10 de janeiro de 2019, a qual altera as Leis n.os 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.

 

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