Publicada lei que dispõe sobre honorários periciais nas ações em que o INSS figura como parte e define regras para parcelas remuneratórias e indenizatórias em decisões judiciais
Publicado em 23/09/2019 11:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2019, a Lei n° 13.876, de 20 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.