Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Publicado em 22/04/2019 14:19
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.04.2019, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil n° 1.884, de 17 de abril de 2019, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

 

Segundo o ato, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que no ano-calendário de 2017 faturaram acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º, do art. 2º, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes e isentas, as quais estão obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram desde agosto/2018.

 

Por fim, para as demais entidades que no ano-calendário de 2017 faturaram até R$ 4.800.000,00, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb se dá a partir de outubro de 2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 1.884/2019.