Publicada Instrução Normativa que dispensa a apresentação das informações sobre a CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade da entrega por meio da EFD-Reinf
Publicado em 15/03/2019 11:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:29Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.03.2019, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil n° 1.876, de 14 de março de 2019, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1° de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações, destacamos que o ato estabelece que a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) referida nos incisos IV e V, do caput, na EFD-Contribuições, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para escrituração desta contribuição na EFD-Reinf.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 1.876/2019.